terça-feira, 25 de agosto de 2009

Saiu no Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2009


Resolução da Assembleia da República n.º 76/2009

Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção urgente de medidas com vista a:

1 — Empreender as necessárias diligências, nomeadamente por recurso à expropriação ou à aquisição, tendentes a consolidar definitivamente na propriedade do Estado ou das demais entidades públicas adequadas os bens imóveis indispensáveis à realização das escavações, das operaçõesde conservação e restauro e da classificação e organizaçãodas parcelas em falta da cidade romana de Conímbriga.

2 — Avançar em definitivo com a escavação, conservação, restauro, classificação e valorização de todos esses bens, tendo em vista revelar e preservar adequadamente, em definitivo, a totalidade do acervo arquitectónico, histórico e patrimonial de Conímbriga.

3 — Dotar as entidades públicas responsáveis pela tutela e gestão do sítio de Conímbriga dos meios necessários à prossecução desses projectos.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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